PARCERIA: PARTHENON | ASSOCIAÇÃO GRUPAMENTO BOMBEIROS CIVIS VOLUNTÁRIOS SBC
A Associação Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários de São Bernardo do Campo – Polo Santana, tem o objetivo de capacitar novos profissionais para o mercado de trabalho através de uma equipe técnica detentora de amplo conhecimento no segmento. Para isso, conta com a infraestrutura do PARTHENON DA EDUCAÇÃO, empresa localizada na região de Santana na zona norte da Capital, como polo de apoio para aplicação das aulas teóricas e trabalhos durante o curso.
É importante destacar que a AGBCV – SBC possui credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
O Bombeiro civil trabalha principalmente dentro de empresas e ambientes privados. O objetivo de sua contratação é sempre garantir a segurança e o bem-estar das pessoas, visto que este profissional possui formação para prestar primeiros socorros e contornar inúmeras situações em que é preciso algum tipo de resgate ou salvamento.
O Bombeiro Civil tem uma vasta gama profissional para trabalhar. A contratação dele é bastante comum em lugares como shoppings, hospitais, faculdades, indústrias, condomínios, dentre outros.
Após o término do curso, os alunos receberão o certificado e registrado nos órgãos competentes para exercício da profissão regulamentada através da Lei 11.901/2009.
Os cursos oferecidos são:
- FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL;
- FORMAÇÃO DE BOMBEIRO VOLUNTÁRIO;
- BOMBEIRO MIRIM;
- FORMAÇÃO DE INSTRUTOR;
- BRIGADISTA;
- NR (todas);
- SALVAMENTO AQUÁTICO;
- SALVAMENTO TERRESTRE
- APH DE COMBATE;
- AVCB.
Os cursos oferecidos são:
OBJETIVO: Curso profissionalizante que tem como foco a prevenção e combate ao incêndio e atendimento de vítimas. O curso prepara o profissional para atuar em eventos, shoppings, indústrias, mineração entre outros. Ao termino do curso o profissional bombeiro civil terá proficiência para atuar frente a situações de emergência. O Curso de Bombeiro Civil prepara o profissional para ser um agente fundamental no plano de emergência de qualquer empresa, este diretamente ligado a segurança do trabalho na empresa. O Bombeiro Civil é aquele que, habilitado nos termos da Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
O treinamento tem carga horária de 540 horas envolvendo teoria e prática conforme ABNT – NBR 14608:2007 haverá missões/estagio com carga horaria de 110 horas e três simulados de campo final para conclusão do curso.
Público Alvo: Existem alguns pré-requisitos mínimos, legais, para alguém ser brigadista da edificação que ocupa. A pessoa tem que ser maior de 18 anos, ser alfabetizada, ter boa condição física e de saúde. Necessário Ensino Fundamental completo.
Validade do curso:12 meses.
Bombeiro Voluntário é a pessoa que, embora tenha recebido treinamento de bombeiro, não exerce esta atividade como profissão, fazendo-a sem remuneração por escolha própria. Por isso são chamados de voluntários.
Público Alvo: Existem alguns pré-requisitos mínimos, legais, para alguém ser brigadista da edificação que ocupa. A pessoa tem que ser maior de 18 anos, ser alfabetizada, ter boa condição física e de saúde. Necessário Ensino Fundamental completo.
OBJETIVO: Desenvolver o caráter social, fomentar a cidadania e capacitar crianças e adolescentes para os conhecimentos básicos de prevenção e combate a incêndios. Serão aulas teóricas e práticas, incluindo aulas de cidadania, noções de salvamento aquático, noções de salvamento em altura, nós e amarrações, ordem unida, prevenção a acidentes domésticos dentre outros temas conforme conteúdo programático.
As aulas serão ministradas semanalmente por profissionais da área que utilizam de uma linguagem interativa e divertida para envolver e ensinar. A importância deste projeto é desenvolver desde cedo habilidades como independência, agilidade e autocontrole, através de treinamentos de Brigada de Incêndio, acesso por corda, conhecimento sobre EPIs e muito mais! O curso é dividido por módulos semestrais. O Polo Santana possui um amplo espaço e profissionais capacitados para acolher as crianças. Algumas atividades serão realizadas em locais externos ao Polo mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis.
Durante o tempo em que essas crianças estão na instituição não estão nas ruas, e quando vão para casa são agentes multiplicadores das responsabilidades que eles possuem na instituição.
Público Alvo: Crianças de 6 a 12 anos e Jovens de 13 a 16 anos.
OBJETIVO: O Treinamento de Brigada de Incêndio é um curso obrigatório para a obtenção ou renovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
A principal função do brigadista é fazer a prevenção e combate de um princípio de incêndio. Além de, ser responsável por orientar os ocupantes do edifício sobre o abandono do local. Uma brigada bem treinada, protege vidas, patrimônio, bem como reduz os danos ao meio ambiente.
Vale ressaltar, que a brigada de incêndio combate apenas o foco inicial de incêndio. Se a situação sai do controle, o trabalho deve ser deixado a cargo do Corpo de Bombeiros.
O curso de brigada será ser ministrado por profissional capacitado e capacitará o aluno a:
- Orientar as pessoas presentes em locais de risco;
- Identificar situações de emergência;
- Acionar o alarme de incêndio;
- Contatar o Corpo de Bombeiros;
- Executar os primeiros socorros.
NÍVEIS E DURAÇÃO DO TREINAMENTO DE BRIGADA
O tipo Treinamento de Brigada de Incêndio a ser realizado, dependerá do tamanho da população da edificação, tipo de ocupação e grau de risco que está classificada. O treinamento está dividido em 3 níveis:
- Básico: Tem duração mínima de 4 horas. Este treinamento é realizado na própria empresa. Serve para edificações menores e com baixo risco.
- Intermediário: Tem duração mínima de 8 horas. Este treinamento é realizado em campo específico para esta atividade. Servem para áreas com risco médio, como casas noturnas e depósitos com risco médio de incêndio.
- Avançado: Tem duração mínima de 24 horas. Assim como o intermediário, também é realizado em campo específico para esta atividade. Servem para áreas com alto risco, como depósitos de explosivos e líquidos inflamáveis por exemplo.
Público Alvo: Existem alguns pré-requisitos mínimos, legais, para alguém ser brigadista da edificação que ocupa. A pessoa tem que ser maior de 18 anos, ser alfabetizada, ter boa condição física e de saúde.
Validade do treinamento: 12 meses
CURSO DE INSTRUTOR DE BOMBEIRO CIVIL
A qualificação necessária para que um profissional possa ministrar aula nos cursos de formação de bombeiro profissional civil está disciplinada na Norma Brasileira 14.608/07 da ABNT e, em especial, no Estado de São Paulo, também está regulada pela Portaria nº CCB-008/600/14 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
O Instrutor de Bombeiro Civil deve ser qualificado na matéria que pretende ministrar ou em todas de acordo com sua preferência.
Além da qualificação prevista na norma o instrutor, em São Paulo, também deve estar credenciado junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Abaixo mencionamos cada matéria e a qualificação necessária de interesse do aluno.
O Bombeiro Civil pode escolher uma ou mais matérias relacionadas abaixo para se tornar um INSTRUTOR DE BOMBEIRO CIVIL.
- INSTRUTOR DE PRIMEIROS SOCORROS
1.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio;
1.2. Formação em primeiros socorros, com carga horária mínima de 240 horas/aula, realizada em instituição oficial nacional ou estrangeira ou realizada em empresa de formação e especialização de equipe de emergência, legalmente constituída.
1.3. Formação em técnica de ensino com carga horaria mínima de 40 horas/aula.
- INSTRUTOR EM ATIVIDADES OPERACIONAIS DE BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
2.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
2.2. Ter formação em atividades operacionais de bombeiro profissional civil com carga horária mínima de 40h, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída.
2.3. Ter formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
- INSTRUTOR EM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (EPR)
3.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
3.2. Ter formação em EPI e EPR com carga horária mínima de 40h, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída.
3.3. Ter formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
- INSTRUTOR EM EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO
4.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
4.2. Ter formação em equipamentos de combate a incêndio com carga horária mínima de 40h, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída.
4.3. Ter formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
- INSTRUTOR DE FUNDAMENTOS DE ANÁLISE DE RISCO
5.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
5.2. Ter formação em fundamentos de análise de risco com carga horária mínima de 140h, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída.
5.3. Ter formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
- INSTRUTOR EM PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
6.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
6.2. Ter formação em prevenção e combate a incêndio com carga horária mínima de 200h, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída.
6.3. Ter formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
- INSTRUTOR EM PRODUTOS PERIGOSOS
7.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
7.2. Ter formação em produtos perigosos com carga horária mínima de 80h, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída.
7.3. Ter formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
- INSTRUTOR EM SALVAMENTO TERRESTRE E EM ALTURA
8.1. Ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
8.2. Ter formação em salvamento terrestre e em altura com carga horária mínima de 80h, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída.
8.3. Ter formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira
NORMAS REGULAMENTADORAS
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
OBJETIVO: As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
ABAIXO LISTAMOS TODAS AS NORMAS REGULAMENTADORAS OFERECIDAS EM NOSSOS CURSOS PARA O ALUNO QUE TENHA INTERESSE EM SE APRIMORAR
QUEM PODE FAZER ESSE CURSO:
Você deve ter concluído o ensino fundamental 1 e o curso de formação para bombeiro civil, com carga horária mínima de 160 horas, e ser maior de 18 anos.
Este curso é para quem atua como Bombeiro Civil e precisa de especialização profissional.
RELAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS:
- NR 01- Disposições Gerais;
- NR 02- Inspeção Prévia;
- NR 03- Embargo ou Interdição;
- NR 04- Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR 05-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR 06- Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- NR 07- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- NR 08- Edificações;
- NR 09- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 10- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR 12-Máquinas e Equipamentos;
- NR 13-Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
- NR 14-Fornos;
- NR 15- Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16-Atividades e Operações Perigosas;
- NR 17-Ergonomia;
- NR 18- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 19-Explosivos;
- NR 20- Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR 21-Trabalhos a Céu Aberto;
- NR 22- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR 23-Proteção Contra Incêndios;
- NR 24- Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- NR 25- Resíduos Industriais;
- NR 26- Sinalização de Segurança;
- NR 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008);
- NR 28- Fiscalização e Penalidades;
- NR 29- Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR 30- Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR 31- Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- NR 32- Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
- NR 33- Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
- NR 34- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
- NR 35-Trabalho em Altura;
- NR 36- Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
- NR 37- Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FECHAMENTO ACIMA DE 5 NR
Informações extras:
A ABCV – SBC atende muitas empresas para a emissão ou renovação de habilitações e licenciamentos AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, que ainda não estão prontas para dar entrada no processo no Corpo de Bombeiros. Estão focadas apenas no documento, e não tem noção de todas as etapas que precisam ser seguidas.
Muitas por exemplo, estão com projetos e sistemas irregulares, então solicitar a Vistoria do Corpo de Bombeiros é perda de tempo e dinheiro.
No início do contato com um novo cliente, a ABCV SBC busca em primeiro lugar, entender em qual situação o cliente se encontra. Se o Projeto está aprovado, se os equipamentos estão adequados ao Projeto e funcionam, se possuem todos os Atestados e Laudos, além de outros aspectos. Desta forma, podemos propor uma solução técnica específica para as necessidades e momento do cliente.
Habilitações e Licenciamentos – AVCB / CLCB não deve ser uma atividade estressante, como ocorre no mercado. Assessoramos o cliente em relação a todas as etapas do processo, então o processo de Vistoria passa a ser uma mera formalidade.
Um estudante que conta com um polo de apoio pode esclarecer questões de ordem administrativa, acadêmica e financeira. Dúvidas e problemas no ambiente virtual de aprendizagem também podem ser solucionados com o polo de apoio presencial. Além disso os estudantes também contam com o polo para as seguintes demandas:
– Acompanhamento das aulas presenciais;
– Solicitação de assinatura de estágio;
– Entrega de relatório de estágio;
– Entrega de documentação;
– Esclarecer dúvidas sobre pagamento, boleto, problemas financeiros em geral;
– Esclarecer dúvidas sobre o curso, a metodologia e o material didático;
– Esclarecer dúvidas sobre a plataforma de estudos, as avaliações on-line e presenciais;
– Atualizar dados;
– Entregar e apresentar Trabalhos Acadêmicos;
– Realizar provas, testes, avaliações;
– Aulas- palestras;
– Retirar certificado de conclusão do curso entre outros.
Bombeiro civil
Integra uma instituição particular, não governamental;
Não pode realizar atividades de caráter público ou utilizar uniforme similar ao do bombeiro militar;
Presta serviços a empresas privadas, como shoppings, boates, restaurantes e outros;
Exerce serviço em eventos específicos e áreas delimitadas;
Forma-se a partir de cursos profissionalizantes que atendam a NBR 14.608/07.
Bombeiro militar
Integra uma organização estatal, dentro da estrutura da Secretaria de Segurança Pública;
Tem sua admissão à corporação por meio de concurso público.
Para concluir a inscrição é necessário comparecer no POLO SANTANA com as cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Endereço;
- 1 fotos 3×4;
- Histórico Escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio.
ESCOLA CREDENCIADA PELO CORPO
DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO
Faça sua Pré - Inscrição:
Localização:
- Seg a Sex: 09h às 18h
- Rua Dr. Gabriel Piza, 462 - Santana/SP
- contato@parthenon-educa.com.br
Tel: (11) 2950-5756